Processo Seletivo Simplificado – Docente:
O processo seletivo simplificado objetiva a formação de cadastro de docentes para a unidade de ensino ou Classe descentralizada, visando a admissão temporária de excepcional interesse público, na ocorrência de aulas livres e/ou em substituição.
– Aulas livres: aquelas que são objeto de atribuição para composição da carga horária do professor.
– Aulas em substituição: aquelas que já foram atribuídas a um docente afastado, total ou parcialmente, de sua função.
A abertura do processo seletivo simplificado NÃO está condicionada ao cumprimento preliminar das normas e procedimentos de atribuição de aulas previstos na: Portaria Ceeteps nº 467, de 24/08/2010: Disciplina a atribuição de aulas a docentes das Escolas Técnicas do CEETEPS.
Deliberação Ceeteps nº 23, de 13/08/2015, publicada no DOE de 19/09/2015, alterada pela Deliberação Ceeteps nº 25, de 21/01/2016, publicada no DOE de 22/01/2016 (Dispõe sobre a atribuição de aulas nas Escolas Técnicas Estaduais do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza).
Portaria Cetec nº 1.263, de 26/07/2017: Regulamenta os procedimentos de pontuação, classificação docente e atribuição de aulas, conforme fixado na Deliberação CEETEPS 23, de 17-09-2015.
A admissão será limitada exclusivamente ao tempo de necessidade de realização do interesse público. Será feita na indisponibilidade de professores admitidos por prazo indeterminado para os requisitos do emprego público permanente mediante consulta a esses docentes e se dará em decorrência das seguintes condições (art. 2º, Deliberação Ceeteps nº 41/2018, e suas alterações):
Artigo 2º – A admissão (…) dar-se-á em decorrência das condições a seguir especificadas:
I – dispensa, demissão, falecimento e aposentadoria;
II – criação de novas unidades escolares ou ampliações das já existentes;
Versão 28/01/2022 | Manual de Processo Seletivo Simplificado das Etecs
III – licença para tratamento de saúde, licença-gestante, bem como outras licenças ou afastamentos que impliquem na imediata reposição temporária;
IV – atribuição de horas-aula em número inferior a 2 (duas) horas semanais.
A admissão na hipótese referida no inciso I e II do art. 2º, quando celebrada, dará início à tramitação de processo para realização de concurso público, desde que atenda, cumulativamente, a existência de, no mínimo, 2 (duas) aulas livres no componente curricular e um emprego público permanente de Professor de Ensino Médio e Técnico vago.
✓ Quando da ocorrência de uma das situações previstas no inciso I do art. 2º, a realização do concurso público far-se-á com base na autorização governamental contida no art. 11 da Lei Complementar nº1.240/2014, e para o componente curricular em que se deu a vacância;
✓ quando da ocorrência de uma das situações previstas no inciso II do art. 2º, a realização do concurso público far-se-á após a devida autorização do Governador do Estado, nos termos das disposições contidas no artigo 3º do Decreto nº 60.449/2014.
DELIBERAÇÃO CEETEPS Nº 23, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015
PORTARIA CEETEPS Nº 467, DE 24 DE AGOSTO DE 2010
DELIBERAÇÃO CEETEPS Nº 25, DE 21 DE JANEIRO DE 2016