Artigo 20 do regimento interno comum das etecs.
O Diretor de ETEC, sem prejuízo de outras constantes em
documento próprio do CEETEPS e da legislação, terá as seguintes atribuições:
I- garantir as condições para o desenvolvimento da gestão
democrática do ensino, na forma prevista pela legislação e neste Regimento;
II- promover a elaboração do projeto político-pedagógico da escola;
III- coordenar a elaboração, o acompanhamento, a avaliação e o controle da
execução do Plano Plurianual de Gestão;
IV- gerenciar os recursos físicos, materiais, humanos e financeiros para
atender às necessidades da escola a curto, médio e longo prazos;
V- coordenar o planejamento, execução, controle e avaliação das atividades da
escola com o objetivo de garantir a melhoria dos processos;
VI- garantir:
a) o cumprimento dos conteúdos curriculares, das cargas horárias e dos dias
letivos previstos na legislação vigente;
b) os meios para a recuperação de alunos de menor rendimento e em
progressão parcial, seja ela na forma presencial ou virtual.
VII- assegurar o cumprimento da legislação, bem como dos regulamentos,
diretrizes e normas emanadas da administração superior e da Administração
Central do CEETEPS;
VIII- expedir diplomas, certificados e outros documentos escolares,
responsabilizando-se por sua autenticidade e exatidão;
IX- promover estudos fundamentados por indicadores institucionais e gerenciar
ações visando à oferta de cursos e seu contínuo aprimoramento, assim como
de programas, dos recursos físicos, materiais e humanos que compõem a
escola;
X- administrar e responsabilizar-se pelo patrimônio do CEETEPS, observadas
as normas e diretrizes legais e infralegais aplicáveis, fomentando estratégias
para controle, manutenção, preservação e desfazimento dos bens inservíveis;
XI- promover ações para a integração escola-família e comunidade-empresa,
apoiado em indicadores de fontes reconhecidas;
XII- coordenar a elaboração de projetos, submetendo-os à aprovação dos
órgãos competentes, acompanhar seu desenvolvimento e avaliar seus
resultados;
XIII- criar condições e estimular experiências inovadoras para o aprimoramento
do processo educacional;
XIV- integrar as ações dos serviços prestados pela escola;
XV- criar procedimentos que favoreçam a comunicação e o fluxo de
informações junto à Comunidade Escolar;
XVI- convocar para as reuniões ordinárias e extraordinárias, de forma
presencial ou virtual, os representantes dos órgãos colegiados discentes,
docentes, servidores e membros dos demais segmentos da comunidade
escolar;
XVII- desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Diretora