RETIRADO DO REGIMENTO INTERNO COMUM DAS ETECS DELIBERADO EM 28/12/2022 DISPONIVEL EM
https://bkpsitecpsnew.blob.core.windows.net/uploadsitecps/sites/1/2022/12/deliberao_ceeteps_87_2022_12_28.pdf: CONSELHO DE ESCOLAArtigo 10 – A ETEC terá como órgão consultivo e deliberativo, o Conselho de
Escola, articulado à Direção e integrado por representantes da comunidade
escolar e da comunidade extraescolar, cuja composição será:
I- pela comunidade escolar:
a) Diretor, presidente nato;
b) um representante das diretorias de serviço ou da área de relações
institucionais;
c) um representante dos professores;
d) um representante dos servidores técnico-administrativos;
e) um representante dos pais de alunos;
f) Os representantes dos alunos terão sempre direito a voz e voto, salvo nos
assuntos que, por força legal, sejam restritos aos que estiverem no gozo da
capacidade civil.
g) dois representantes das instituições auxiliares à ETEC;
h) um representante dos coordenadores em exercício na Unidade.
II- pela comunidade extraescolar:
a) um representante de órgão de classe, de curso oferecido pela unidade, onde
houver;
b) dois representantes dos empresários, vinculados a cada um dos eixos
tecnológicos distintos, dentre os cursos oferecidos pela Unidade;
c) um aluno egresso atuante em sua área de formação técnica;
d) um representante do poder público municipal;
e) um representante de instituição de ensino, vinculada a um dos cursos
ofertados pela Unidade;
f) um representante de demais segmentos de interesse da escola.
§ 1º – A composição da comunidade extraescolar será de, no mínimo, quatro
membros e, no máximo, de sete membros.
§ 2º – Os representantes mencionados no inciso I, alíneas de “b” a “h”, serão
escolhidos pelos seus pares, por meio de consulta simples, e os mencionados
no inciso II serão convidados pela Direção da Escola.
§ 3º – Os representantes cumprirão mandato de um ano, com eleição e posse
no mês de fevereiro de cada ano, sendo permitida a recondução por dois
mandatos.
§ 4º – Deverão ser indicados suplentes para os representantes de todos os
segmentos que atuarão nas ausências dos titulares, a partir do processo de
consulta realizado, com a indicação do 2º. colocado para cada segmento;
Artigo 11 – O Conselho de Escola terá as seguintes atribuições:
I- deliberar sobre:
a) o projeto político-pedagógico da escola;
b) o plano plurianual de gestão;
c) alternativas de solução para os problemas acadêmicos e pedagógicos,
sempre que solicitado pelo Diretor da Unidade;
d) as prioridades para aplicação de recursos oriundos de verbas específicas ou
projetos de melhoria para a escola;
e) calendário escolar, precedendo a sua homologação pelo órgão competente.
II- estabelecer diretrizes e propor ações de integração da ETEC com a
comunidade;
III- analisar propostas de implantação ou extinção de cursos oferecidos pela
ETEC, de acordo com as demandas locais e regionais e outros indicadores;
IV- apreciar e aprovar os relatórios anuais da escola, analisando seu
desempenho diante das diretrizes e metas estabelecidas;
V- aprovar normas de convivência da comunidade escolar;
VI- implantar estatuto próprio, de acordo com orientações emanadas pela
Administração Central;
VII- divulgar a pauta das reuniões com antecedência;
VIII- registrar as reuniões em Atas com clareza, objetividade e fidedignidade.
IX- Referendar aplicação de penalidade de transferência compulsória sujeita ao
aluno que incorre de infração disciplinar.
§ 1º – O Conselho de Escola poderá ser convocado pela Direção da ETEC para
manifestar-se sobre outros temas de interesse da comunidade escolar.
§ 2º – O Conselho de Escola reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo, duas
vezes a cada semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu
presidente ou pela maioria de seus membros.
§ 3º – As reuniões do Conselho de Escola deverão contar, em primeira
chamada, com a presença mínima da maioria qualificada de seus membros
(dois terços). Inexistindo quórum, a segunda e última chamada deverá ocorrer
com maioria simples.
§ 4º – Nas decisões a serem tomadas por maioria simples, todos os membros
terão direito a voto, cabendo ao diretor o voto de desempate.
§ 5º – O Conselho de Escola tomará suas decisões, respeitando os princípios e
diretrizes da política educacional, da proposta pedagógica da escola e da
legislação vigente.