A área de Coordenação Pedagógica é responsável pelo suporte
didático-pedagógico do processo de ensino e aprendizagem.
Parágrafo único – O Professor Coordenador de Projetos Responsável pela
Coordenação Pedagógica é designado pelo Coordenador da Unidade do
Ensino Médio e Técnico, atendidas as exigências previstas nas Deliberações
do Ceeteps.
Artigo 33- Caberá a este profissional, além do previsto em documento próprio
do CEETEPS, as seguintes atividades:
I- implementar, executar, coordenar e avaliar, de acordo com as orientações do
diretor, o Projeto Político-Pedagógico;
II- promover a formação continuada dos docentes;
III- coordenar atividades pedagógicas;
IV- orientar ou assistir o docente individualmente ou em grupo;
V- articular e coordenar as ações para viabilizar os conselhos de classe;
VI- gerir, em conjunto com os demais coordenadores e docentes, os principais
indicadores de desempenho dos cursos para melhoria contínua dos resultados
pedagógicos e de formação profissional.